CMI – CONSELHO MUNICIPAL DA
PESSOA IDOSA DE
BACABAL / MA
CRIADO PELA
LEI MUNICIPAL Nº 1.142
DE 01 DE SETEMBRO DE 2010.
OBJETIVO DE: Assegurar a cidadania da pessoa idosa,
criando condições para a garantia
de seus direitos e de sua autonomia, com acompanhamento, avaliação e controle
da política e das diretrizes municipal da política nacional da pessoa idosa.
Artigo 2º do Regimento
Interno - O
Conselho Municipal do Idoso, órgão PARITÁRIO
com função consultiva, deliberativa, controladora e fiscalizadora da política
de defesa dos direitos do idoso, tem por finalidade congregar e conjugar os
esforços dos órgãos públicos, entidades privadas e grupos organizados, que
tenham em suas finalidades e o atendimento de pessoas idosas, estabelecendo as
diretrizes e a definição da Política Municipal dos direitos do Idoso no
Município de Bacabal, Estado do Maranhão.
COMPOSIÇÃO:
Artigo 4º - O CMI será composto por doze membros
e respectivos suplentes,
PODER
PÚBLICO: (06 - Representantes:)
- SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER;
- SECRETARIA MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO;
- SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE;
-SECRETARIA
MUNICIPAL DE AGRICULTURA;
-SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL;
-SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA;
SOCIEDADE
CIVIL : (06 -
Representantes:)
-REPRESENTANTES
DE SINDICATOS
- MOVIMENTO DO IDOSO
- CREDO RELIGIOSO ( Evangélico)
-CREDO RELIGIOSO (Católico)
- (Afro descendente )
Artigo 5º - O conselho Municipal dos direitos do
Idoso conta, em sua organização, com uma Diretoria Executiva composta por:
PRESIDENTE:
Suneyde Batista de Souza: (8105 3925/3621 3999)
VICE - PRESIDENTE: Eliete Oliveira da
Cunha
SECRETÁRIO EXECUTIVO:
Fábio Lima Batista
2º SECRETÁRIO:
Francisco de Assis Moura Viana